top of page
Foto do escritorDr. Shairon Parmagnani

Estelionato de R$ 4,50 chega ao STJ, e ministro aplica insignificância.


⭕ O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ordem em habeas corpus para anular acordo de não persecução penal celebrado entre um homem e o Ministério Público por estelionato. O homem foi preso em flagrante por comercializar um passe livre de “categoria deficiente”, relativo a transporte público, no valor de R$ 4,50.


📢 Em decisão monocrática, Ribeiro Dantas reconheceu a atipicidade da conduta:


📃(…) o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Por isso, tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal material. Para se aferir a sua ocorrência, deve-se ater à presença de certos vetores, como: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). No caso concreto, diante da excepcionalíssima situação verificada, pode-se concluir haver a concorrência de todos esses vetores. (HABEAS CORPUS Nº 698186 - GO (2021/0318977-5 STJ)


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


⚠️ Quer saber mais? Deixe nos comentários tuas dúvidas ou envie-as pelo WhatsApp, no telefone (41) 99191-22230.


6 visualizações0 comentário

Comments


social-whatsapp-circle-512.webp
bottom of page