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Foto do escritorDr. Shairon Parmagnani

STJ: a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva.


⭕ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando que o agente tenha conhecimento dessa circunstância, não sendo necessária a comprovação da efetiva mercancia, tampouco que a substância entorpecente atinja diretamente os estudantes.


📢 A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes.


📃 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO MAJORADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. DELITO COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MAJORANTE DE ORDEM OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE EFETIVA MERCANCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando que o agente tenha conhecimento dessa circunstância, não sendo necessária a comprovação da efetiva mercancia, tampouco que a substância entorpecente atinja diretamente os estudantes, sendo suficiente que a prática ocorra nas imediações do estabelecimento de ensino. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1920047/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021).


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


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