⭕ De acordo com recente decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenações antigas só servem para valorar maus antecedentes, ou seja, aquelas condenações definitivas, já transitadas em julgado, que não podem ser utilizadas para fins de reincidência, não podem ser usadas na dosimetria para negativar personalidade ou conduta social, sendo possível apenas a valoração negativa dos antecedentes criminais, na primeira fase da dosimetria.
📢 A decisão foi proferida na última quarta-feira (23/06/2021), em julgamento do referido tema em recursos repetitivos, tendo como relatora a ministra Laurita Vaz.
Importante destacar que esse entendimento não é novidade dentro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas com o julgamento realizado pela 3ª Seção, a tese está fixada na Corte Superior, unificando os entendimentos da Quinta e da Sexta Turmas, inclusive para fins de orientar de forma vinculante as decisões das instâncias inferiores.
Desse modo, consolidando o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outras decisões, se uma condenação penal definitiva, já transitada em julgado, não puder ser utilizada para fins de reconhecimento e aplicação da agravante genérica da reincidência, ela somente poderá ser valorada na primeira fase da dosimetria, como forma de reconhecimento dos maus antecedentes, dentre as oito circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.
A decisão foi proferida de forma unânime, tendo acompanhado o voto da relatora os ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, além de Olindo Menezes, desembargador convocado.
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
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