⭕ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que o indicado pelo quantum da reprimenda (o semiaberto para condenação inferior a 4 anos de reclusão), quando se verifica a gravidade concreta do delito.
📢 A decisão teve como relatora a ministra Laurita Vaz.
📃 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO TENTADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO). GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível o estabelecimento de regime inicial mais gravoso do que o indicado pelo quantum da reprimenda (o semiaberto para condenação inferior a 4 anos de reclusão), quando se verifica a gravidade concreta do delito – na hipótese, a intensa violência praticada contra a Vítima -, a revelar a maior reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp 1816265/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 21/06/2021).
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
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