⭕ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o emprego de empurrão contra a vítima para subtração de bem móvel configura violência física apta à caracterização do crime de roubo.
📢 A decisão teve como relator o ministro João Otávio de Noronha.
📃 AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. EMPURRÃO CONTRA A VÍTIMA. VIOLÊNCIA FÍSICA CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. O emprego de empurrão contra a vítima para subtração de bem móvel configura violência física apta à caracterização do crime de roubo. 3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 618.574/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 06/08/2021).
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
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