⭕ A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a progressão especial de regime de cumprimento de pena, prevista no artigo 112, §3º da Lei 7.210, a uma apenada, pelo fato de que ela não tem a guarda de seu filho menor de 12 anos.
No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Santa Cataria manteve a decisão do juízo de execução, que revogou a progressão especial sob o fundamento de que a apenada, além de não ter a guarda do menor há cerca de três anos, fez visitas esporádicas ao filho antes de ser presa. Diante do exposto, a Defensoria Pública impetrou um Habeas Corpus perante o Superior Tribunal alegando que o Judiciário não pode criar essa restrição, pois a lei não condicionou a progressão especial à manutenção da guarda da criança.
📢 A Sexta Turma do STJ, no entanto, acompanhou o entendimento do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior, entendendo pela impossibilidade da progressão especial no caso em questão.
O ministro observou que a circunstância de a criança estar sob os cuidados da avó é fundamento idôneo para justificar a não concessão da progressão especial. Em trecho da decisão ele destaca:
📃 "Não bastasse o genitor da criança ter sido morto em perseguição policial, a sentenciada optou por seguir o mesmo caminho, ao envolver-se com o crime de tráfico e delitos correlatos, ao invés de se fazer presente na vida do menor que já perdeu o pai."
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
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