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Foto do escritorDr. Shairon Parmagnani

STJ tranca ação penal por entrada forçada em domicílio sem mandado.


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, determinou o trancamento de um processo (HC 655.637) em que consta a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, entendendo que a medida não foi justificada nem fundamentada devidamente pelas circunstâncias do caso concreto.


Na ocasião, policiais civis receberam uma denúncia por telefone em que se afirmava a existência de drogas nos apartamentos do réu e corréu. Ao entrarem nas residências, os agentes localizaram 25 gramas de crack em uma das casas e uma porção de cocaína na outra. A prisão de um dos acusados foi convertida em preventiva, pois ele tinha antecedente de condenação por tráfico.


Já no STJ, Cruz afirmou que mesmo constatada a flagrância após a entrada na residência, a violação de domicílio não se justifica se não for fundamentada em outros elementos que autorizam a medida. Disse:


"Embora haja sido apreendida certa quantidade de entorpecente na residência do acusado e do corréu, saliento que a descoberta a posteriori de uma situação de flagrante não passou de mero acaso. (…) A ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de tráfico de drogas, pode acabar esvaziando o próprio direito à privacidade e à inviolabilidade de sua condição fundamental."


O ministro continuou, apontando que a ação policial teve como base uma denúncia anônima, bem como não foram deflagradas demais diligências no local que tentassem apurar a ocorrência de crime naquelas residências. No mesmo sentido, o relator destaca que os policiais não tiveram o consentimento do morador para adentrar na casa.


Desse modo, terminou o ministro dizendo que:


"Dado que a casa é asilo inviolável do indivíduo, desautorizado estava o ingresso na residência do paciente, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram."


📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.


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