⭕ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade.
⭕ A decisão (AgRg no HC 598.960/SC) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. Confira mais detalhes do entendimento.
📃 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ACESSO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR DO RÉU. PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça considera ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade. 2. Caso em que o acesso a mensagens e dados extraídos do celular do agravante ocorreu com prévia autorização judicial, inexistindo ilegalidade a ser reconhecida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 598.960/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)
📚 Fonte: Superior Tribunal de Justiça; Canal Ciências Criminais.
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